Hospital já tinha regulamento interno para esses casos, que foi adequado a nova lei federal
A Santa Casa de Misericórdia de Barretos já havia adotado um procedimento operacional padrão para assegurar o direito que crianças e adolescentes têm de visitar pais ou parentes de primeiro grau, adultos, internados no hospital. Agora, se antecipando ao período em que entra em vigo a Lei Federal 14.950/24, sancionada em 5 de agosto e em validade à partir de 01 de fevereiro de 2025, a Santa Casa readequou seu procedimento padrão para cumpri-la.
Desde o mês de setembro, quando a família identifica a vontade da criança, ou adolescente, de visitar pai ou mãe hospitalizado, inicia-se um processo que garante que a visita seja realizada de uma forma que preserve o direito dos pais e a segurança do menor de idade.
A psicóloga Bruna Áfrico Pardini, líder do Serviço de Psicologia da Santa Casa de Misericórdia de Barretos e responsável pela elaboração do procedimento de operacional padrão para avaliação da visita infantojuvenil, explica que antes da visita é realizada uma avaliação, mediante agendamento, para analisar os aspectos físicos e emocionais da criança, ou adolescente, como esquema vacinal completo, estado de saúde do menor, condições psicológicas que permitam o entendimento da situação do parente internado, entre outros aspectos. “Nessa avaliação prezamos pela saúde física e mental do menor, pois, muitas vezes, ele não está preparado para ver seu ente querido em situação de vulnerabilidade, seja aparente ou não essa vulnerabilidade, é preciso conversar com a criança, ou adolescente, para prepará-la para o cenário que ela vai encontrar. Além de checar seu estado emocional e de saúde física e, se houver algum risco para essa criança, a visita não acontecerá e isso será explicado à família. Profissionais da psicologia também acompanham a visita, junto com o menor, para que haja a garantia das condições adequadas para cada caso, como a recomendação médica sobre o contato físico, por exemplo”, ressalta a psicóloga.
O procedimento padrão prevê ainda que após a visita acontecer se faz necessário o acompanhamento do profissional da psicologia para uma avaliação pós, identificando o impacto emocional da visita. “É muito comum que criança, após a visita, queira falar sobre a experiência vivida, e é importante que um profissional da psicologia seja “quem ouve” essa criança, ou adolescente, para identificar se a visita foi bem interpretada pelo menor, esclarecendo quaisquer dúvidas que tenham permanecido em seu imaginário”, diz Bruna.
“É importante entender que a Lei Federal 14.950/24 apenas garante o direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, mas para garantir esse direito, temos que estabelecer como essa visita será realizada para assegurar a integridade física e psicológica de todos os envolvidos. Por isso o estabelecimento de procedimento padrão, com um fluxo claro, elaborado em detalhes e divulgado para todos os setores impactados, como o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – SCIH, as Unidades de Terapia Intensiva – UTIs, a Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional – UCINCO, entre outros”, sinaliza a líder do Serviço de Psicologia.
Bruna ainda esclarece que o Procedimento Operacional Padrão prevê os casos excepcionais, como episódios em que o paciente, seja pai ou mãe, esteja em eminência de óbito, e em que o serviço de psicologia deva ser acionado para a avaliação da possibilidade da visita, independentemente de agendamento prévio, mas observando o fluxo necessário.
As visitas infanto-juvenis são previstas para crianças a partir dos cinco anos até 14 anos de idade, adolescentes acima de 14 anos não necessitam de avaliação psicológica para visita aos pacientes internados. A solicitação para realização das visitas pode ser feita pelo próprio paciente, pelo cuidador ou cuidadora, ou ainda pela criança. O agendamento, após avaliação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – SCIH, pode ser programado para acontecer às segundas, quartas ou sextas, das 14h às 14h30. Cada setor da Santa Casa pode estabelecer critérios extras para a visitação.
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